Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Pesca | 26/12/2017
Saiba o que fazer para trocar os presentes de natal
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Passadas as festividades de Natal,
se aproxima a corrida pra as lojas com desejo de troca de presentes. Nem sempre
o presente é do agrado, tamanho certo ou está em perfeito estado, a solução é
recorrer às lojas e buscar uma solução para o problema. Para evitar dor de
cabeça é bom antes saber das regras definidas pelo Código de Defesa do
consumidor.
De acordo com a lei, nenhum
lojista é obrigado a trocar produtos por insatisfação de cor, tamanho ou gosto.
A troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vícios
de fabricação. Mas tranquilize-se, grande parte das lojas se comprometem com as
trocas para cativar os clientes.
Prazos
Os prazos para troca de cortesia
variam de acordo com os termos estabelecidos por comerciante e podem variar de
sete a 30 dias, dependendo do produto. Se o presente apresentar defeito, a loja
tem até 30 dias para consertar, de acordo como Código de Defesa do Consumidor.
Se a manutenção não for bem-sucedida ou suficiente, a loja deve trocar o
produto ou devolver o dinheiro ao cliente.
A Lei também prevê a
possibilidade de acordo entre a loja e o consumidor, que pode ficar com o
produto imperfeito e receber um abatimento no valor pago ou esperar até 180
dias para o conserto ou outro tipo de solução. No caso de produtos não
duráveis, como alimentos, medicamentos e aqueles considerados essenciais, como
geladeira e fogão, a Lei diz que a troca deve ocorrer até 24 horas depois da
reclamação.
Direito ao
arrependimento
Outra situação que tem gerado
dúvidas entre os consumidores é o direito de arrependimento. Previsto no Código
de Defesa do Consumidor, a possibilidade só vale para compras indiretas, que
são aquelas feitas pela internet ou telefone, quando o consumidor não tem a
chance de testar ou provar a mercadoria. Nestes casos, o comprador tem direito
a trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta caso se arrependa da compra.
No entanto, para ter esse direito
garantido, o consumidor deve abrir e checar o produto assim que ele chegar em
casa, na frente do entregador. O prazo para troca é de sete dias contados a
partir da data do recebimento da mercadoria. O consumidor deve checar as
políticas do site antes de finalizar compra, para evitar complicações.
Compras com
ambulantes
As compras realizadas nas ruas
devem ter muito cuidado, além de oferecer riscos à saúde, não tem como ter uma
garantia do vendedor para a troca da mercadoria, já que o mercado informal não
oferece garantia para troca de produtos, mesmo no caso de defeito.
Para maiores informações entre em
contato com o PROCON Pernambuco no número 0800-282-1512